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(DOC. VP 220.5131.2419.4692)

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Modus operandi não contemplado pela Lei 14.155/2021. Não configuração das hipóteses descritas no § 4º do CPP, art. 70. Incidência regra geral prevista no CPP, art. 70, caput. Competência do local no qual se auferiu o proveito do crime.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - No caso dos autos, um ex-funcionário da empresa vítima, atuante no ramo de turismo, em associação com os outros dois agentes delituosos, teriam simulado contratos de parcerias com empresas terceiras, com a intenção de obter para si vantagens ilícitas, a saber: passagens aéreas e reserva de veículo

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