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(DOC. VP 220.5131.2743.5242) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.155/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Execução da penal. Definir se o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e definir se é necessário o monitoramento eletrônico para esse fim. Não suspensão. CP, art. 42. CPP, art. 319. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.155/STJ - a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.Tese jurídica firmada: - 1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusa

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