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(DOC. VP 220.5161.1269.1133)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Visita periódica ao lar. Pretensão indeferida pelo juízo da Vara de execuções penais. Não preenchimento do requisito de ordem subjetiva. Lei 7.210/1984, art. 123, III. Agravo não provido.

1 - A Corte local negou o benefício da saída temporária com base na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, revelando-se prematura a concessão da benesse por ora. Verifica-se, assim, que a negativa encontra-se devidamente fundamentada. 2 - É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à visitação periódica ao lar. 3 - Ademais, para afastar as conclusões adot

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