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(DOC. VP 220.5171.2888.3652)

STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços. Rompimento antecipado. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Livre convencimento. Perícia técnica. Desnecessidade. Precedentes. CPC/1973, art. 20, § 3º. Regra de conclusão do processo. Questão não apreciada pelo tribunal estadual. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Revogação do mandato por iniciativa do contratante. Revisão do percentual encontrado pelo acórdão recorrido para remunerar devidamente o advogado destituído. Possibilidade. Base de cálculo. Alteração. Valor econômico da questão. Suspensão do processo. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido, na parte conhecida.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial

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