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(DOC. VP 220.5181.1631.4614)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria de ex-combatente. Revisão do benefício. Expedição de precatório. Ajuizamento de ação rescisória procedente, ainda não transitada em julgado. Bloqueio dos valores do espólio. Resultado da reversão da decisão exequenda. Omissão. Inexistência. Alegada intempestividade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de erro material ou omissão.

I - O feito decorre de ação rescisória julgada procedente para recalcular os benefícios devidos ao segurado falecido, ex-combatente. A despeito da decisão, foi expedido precatório ao falecido, tendo o INSS aviado tutela de urgência para bloquear as contas de titularidade do espólio até o valor do precatório. Contra a decisão foi interposto agravo, o qual foi provido. O recurso especial interposto pelo INSS foi parcialmente provido pela Segunda Turma. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.

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