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(DOC. VP 220.5181.9084.8857)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso repetitivo. Requisitos. Não ocorrência. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Exigibilidade. Nível de exposição normalizado. Nen. Regra. Critério do nível de pico de ruído. Ausência do nen. Adoção. Prevalência de normas. Controvérsia. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2 - O julgado embargado firmou a compreensão de que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve observar a Lei 8.213/1991, art. 57, regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, alterado pelo Decreto 4.882/2003, ou

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