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(DOC. VP 220.5191.2713.3476)

STJ. Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).

1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

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