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(DOC. VP 220.5201.2177.0354)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Bis in idem. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Momento, local, crimes, modus operandi, integrantes e objetivos distintos. 2. Circunstância fática aferida a partir da documentação trazida. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Panorama que não revela constrangimento ilegal. 3. Incompetência da Justiça Estadual. Alegação perante a Justiça Federal. Impossibilidade de conhecimento. Distribuição constitucional e legal de competências. Matéria não examinada. Supressão de instância. 4. Alegada conexão. Não constatação. Ações penais com objetivos que não convergem. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. CPP, art. 82. Súmula 235/STJ. 5. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e improvido.

1 - O impetrante se insurge, em um primeiro momento, contra a imputação de dois crimes de organização criminosa, um na esfera estadual e outro na esfera federal, por considerar se tratar de litispendência. Contudo, as instâncias ordinárias consignaram que a hipótese não revela a existência de litispendência, uma vez que a imputação formulada na Justiça Federal (Operação Deforest II) e a formulada na Justiça Estadual (Operação Deforest I) possuem em comum apenas a participaçã

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