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(DOC. VP 220.5201.2186.1824)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado no período noturno. Medidas cautelares alternativas. Pertinência no caso concreto. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 282, as medidas cautelares de natureza pessoal, na medida em que restringem a liberdade de locomoção - em grau maior (como a prisão cautelar) ou menor (como aquelas previstas no CPP, art. 319 e CPP, art. 320) -, deverão ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal ou, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, devendo ser observada

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