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(DOC. VP 220.5201.2536.5628)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Falso parto. Adoção à Brasileira. Desclassificação do crime. CP, art. 242, § 1º. Delito praticado por motivação nobre e para atendimento dos interesses individuais dos acusados. Perdão judicial. Não concessão. Subsistência da condenação. Pena privativa de liberdade. Substituição por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração da pena substituta. Inexistência de direito de escolha pelo réu. Opção do julgador. Necessidade de apresentação das razões. Princípio do livre convencimento motivado. Inobservância.

1 - Se ficou entendido que a motivação para a prática do crime tipificado no CP, art. 242, parágrafo único (parto suposto/alteração de direito inerente ao estado civil de recém- nascido) não foi exclusivamente nobre, havendo, igualmente, razões particulares que atendiam aos interesses dos agentes, não há falar em flagrante ilegalidade na não concessão do perdão judicial. 2 - Constatado o preenchimento dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade e consider

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