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(DOC. VP 220.5230.1303.0933)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2°, I, II e V, CP, art. 251, § 2°, e Lei 12.850/2013, art. 2°, § 2°. Trancamento da ação penal quanto ao delito de organização criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Ocorrência. Inobservância do CPP, art. 41, no ponto. Prisão preventiva. Manutenção. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Excesso de prazo da instrução processual. Não ocorrência. Peculiaridades do caso. Súmula 64/STJ.

1. É inepta a denúncia que não descreve de maneira satisfatória como o agente integra organização criminosa, mostrando-se insuficiente para deflagrar a persecução penal, sobretudo por não garantir ao suposto autor o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Não obstante esse entendimento, não há ilegalidade na custódia preventiva do paciente, pois prevalece a acusação pelos demais crimes (roubo circunstanciado e explosão), sendo legítima a prisão cautelar decre

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