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(DOC. VP 220.5251.1398.7875) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribui

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