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(DOC. VP 220.5251.1768.9103)

STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Alegação após lavratura e assinatura de arrematação. Impossibilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/2015, art. 535. Violação não configurada. CPC/1973, art. 694, § 1º. CPC/2015, art. 903, § 1º. CPC/2015, art. 1.022.

1 - Não ofende o CPC/1973, art. 535 o acórdão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2 - A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser arguida e examinada enquanto integrar o bem integrar patrimônio do devedor, não mais cabendo ser suscitada após a alienação judicial do imóvel e exaurimento da execução, mediante a lavra

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