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(DOC. VP 220.5251.2504.0191)

STJ. Civil e processual civil. Intervenção como assistente. Ausência de interesse jurídico. Pedido indeferido. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cobrança de aluguel. Iliquidez e necessidade de perícia para apuração do valor da locação. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 428. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Renúncia à prescrição. Ocorrência. Recurso improvido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A intervenção de terceiro na modalidade assistência exige a demonstração de interesse jurídico com relação ao objeto da causa que pretende ingressar

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