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(DOC. VP 220.5251.2961.1142)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Dispensação de medicamento com registro na Anvisa, porém não relacionado nos protocolos do sus. Ingresso da união no polo passivo da demanda. Desnecessidade. Competência da Justiça Estadual. Princípio da causa madura. Aplicabilidade aos recursos em mandado de segurança. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Extinção do writ antes da citação da autoridade impetrada. Retorno dos autos à origem.

1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor do Secretário Estadual de Saúde do Estado de Goiás, buscando impor-lhe a obrigação de fornecer o medicamento XARELTO 10mg (Rivaroxabana), para uso contínuo, à substituída processual Rosalina Maria de Jesus Silva, portadora de Aterosclerose e Estenose 70% na artéria vertebral esquerda (CID I 79). 2 - A partir da interpretação da decisão tomada pelo STF no julgamento do

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