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(DOC. VP 220.5261.1174.5851)

STJ. Recurso em habeas corpus. Pena privativa de liberdade. Prescrição. CP, art. 109, V. Contagem de prazo. Calendário comum. Recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória. Prescrição da pretensão punitiva. Não reconhecimento. Recurso desprovido.

1 - Com base na pena privativa de liberdade aplicada de 1 ano, a prescrição ocorrerá em 4 anos, de acordo com o CP, art. 109, V. 2 - O prazo prescricional tem natureza material e, portanto, em sua contagem, o dia do começo deve ser incluído, excluindo-se o dia do vencimento, com observância dos dias, dos meses e dos anos pelo calendário comum (CP, art. 10). 3 - No caso de pena imposta de no máximo 1 ano, quando presentes os marcos interruptivos - recebimento da denúncia e publicaç�

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