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(DOC. VP 220.5261.1786.1883)

STJ. Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Aplicabilidade, por analogia, do CCB/2002, art. 1.987. Impossibilidade. Embora de natureza remuneratória, a vintena, fixada para a execução do testamento, possui particularidades procedimentais que a distanciam substancialmente do inventário. Diferenças, ademais, entre as figuras do testamenteiro e do inventariante dativo quanto à forma de nomeação e às atribuições. Aplicação automática da regra destinada ao testamenteiro que seria capaz de gerar significativas distorções, aptas a dissociar a remuneração do trabalho desenvolvido pelo inventariante dativo. Necessidade de aderência da remuneração do inventariante dativo às atividades efetivamente desenvolvidas na ação de inventário. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 617, I, II, III e IV.

« 1- ação de inventário proposta em 20/10/2004. Recurso especial interposto em 13/08/2020 e atribuído à relatora em 14/12/2021. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a remuneração devida ao inventariante dativo deve ser arbitrada em percentual sobre o valor do acervo partilhável, aplicando-se por analogia o CCB/2002, art. 1.987, ou arbitrada em valor fixo, observado o princípio da equidade; (ii) se, na hipótese, a fixação da remuneração do inventariante dati

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