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(DOC. VP 220.5271.2209.4256) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.110/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal e processo penal. Delito de roubo. Emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Revogação do, I, do § 2º, do CP, art. 157. Hermenêutica. Novatio legis in mellius. Não configuração de causa de aumento. Uso do fundamento para alteração da pena-base. Possibilidade. Necessidade de fundamentação. Transposição valorativa ou determinação nesse sentido. Impossibilidade. Discricionariedade do julgador. Circunstâncias do caso concreto. Não contrariedade aos entendimentos externados. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 59. CP, art. 157, § 1º, I-A. CPP, art. 387, II e III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.110/STJ - Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificar

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