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(DOC. VP 220.5271.2500.7455)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Não apresentação de complementação de razões. Intempestividade.

1 - Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. 2 - A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do agravo interno. Precedentes. 3 - Agravo interno não conhecido.

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