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(DOC. VP 220.5271.2570.8524)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Isenção de imposto de renda em alienação de participações societárias. Decreto-lei 1.510/1976. Impetração realizada pelo espólio, não pelos herdeiros. Discussão que passa necessariamente pelo enfrentamento do princípio da saisine. Questão pendente de julgamento no âmbito do REsp 1.650.844/SP/STJ. Manutenção do sobrestamento do feito.

1 - Ainda que a pretensão da recorrente seja focar a discussão em direito próprio do espólio, e não em transmissão da isenção de Imposto de Renda aos herdeiros, penso que o julgamento do feito perpassa inexoravelmente pela discussão relativa à transmissão automática das participações societárias aos herdeiros desde o evento morte em razão do princípio da saisine previsto no CCB/2002, CCB, art. 1.784, tendo sido este o fundamento central do acórdão recorrido para dar provimento

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