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(DOC. VP 220.5271.2626.3937)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno em agravo no recurso especial. Embargos à execução. Sentença. Pronúncia da prescrição. Prazo prescricional quinquenal que não foi alvo de interrupção. Inaplicabilidade dos, I e V do CCB/2002, art. 202 na hipótese, pois o procedimento que antecedeu a execução da qual extraídos esses embargos era o arbitral. Inexistência de reconhecimento do débito, conforme, VI do CCB/2002, art. 202, pois refutada a responsabilidade com relação ao saldo negativo de conta corrente perante o juízo arbitral. Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º que somente foi introduzido com o advento da Lei 13.129/2015. Irretroatividade da lei. Princípio do «tempus regit actum». Inexistência de norma específica acerca da interrupção do prazo recursal em juízo arbitral à época dos fatos dos autos. Prescrição mantida. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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