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(DOC. VP 220.5271.2705.2553)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Competência dos juizados especiais da Fazenda Pública. Valor da causa. Parcelas vencidas mais 12 (doze) parcelas vincendas. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º. Irrelevância de eventual demora na tramitação do feito. CPC/2015, art. 43. Complexidade da causa não afasta a competência dos juizados. Agravo não provido.

1 - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários mínimos, consoante a Lei 12.153/2009, art. 2º. 2 - O valor da causa em que se veicule obrigações vincendas, por sua vez, é definido pela soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas, conforme o § 2º do referido dispositivo. Precedentes. 3 - A eventual demora na tramitação do processo não suplanta a observância à n

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