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(DOC. VP 220.5301.2463.0969)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução hipotecária. Rito especial da Lei 5.741/1971. CPC/2015. Aplicação subsidiária. Remição da execução. Termo final. Assinatura do auto de arrematação pelo juiz, arrematante e leiloeiro. Momento em que a arrematação é considerada perfeita e acabada. Valor necessário para a remição. Importância que baste ao pagamento da dívida mais encargos adicionais. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e concluso ao gabinete em 11/02/2022. 2 - O propósito recursal é decidir, na hipótese de ação executiva sob o rito da Lei 5.741/1971, qual é (I) o termo final para a remição da execução; e (II) o valor que basta para a remição. 3 - A remição da execução é a satisfação integral do débito executado no curso do processo e impede a alienaç�

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