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(DOC. VP 220.5301.2489.6690)

STJ. Usucapião extraordinária. Extinção sem Resolução de mérito. Interesse processual. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo. Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos. CPC/2015, art. 1.071. Precedente: REsp 1.824.133/RJ/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cuida-se, na origem, de ação de usucapião extraordinária extinta liminarmente sem resolução de mérito por falta de interesse processual consistente na ausência de esgotamento da via administrativa extrajudicial. 3 - Cinge-se a controvérsia a definir se o Lei 6.015/1973, art. 261-A, com a redação dada pelo CPC/2015, art. 1.071,

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