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(DOC. VP 220.5311.1655.2792)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Porte ilegal de arma de fogo. Violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, CPP, art. 599 e CPP, art. 617. Dosimetria. Terceira fase. Tráfico privilegiado. Pleito de manutenção de patamar fixado em 1º grau. Alteração de fundamentação. Atuação do réu como transportador. Impossibilidade. Inovação recursal. Matéria não alegada em momento oportuno. Agravo regimental desprovido.

I - O efeito devolutivo da apelação encontra limites nas razões expostas pelo recorrente (tantum devolutum quantum appellatum), em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos previstos no âmbito do processo penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à clausula constitucional do devido processo legal. II - In casu, o Tribunal de origem afastou a pretensão do ora a

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