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(DOC. VP 220.6031.2350.6770)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Impetração no prazo para interposição de apelação. Afastamento da Súmula 202/STJ em razão da ciência do impetrante, terceiro prejudicado, no prazo para recurso. Precedentes. Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial do qual cabe recurso. Incidência da Súmula 267/STF.

1 - O cabimento do mandado de segurança contra ato judicial pelo terceiro prejudicado, nos termos da Súmula 202/STJ (A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condicional à interposição de recurso), exige, além do pressuposto lógico de não integrar a lide, que o terceiro não tenha sido cientificado da decisão judicial que o prejudicou ou que apresente razões que justifiquem a não interposição do recurso cabível. 2 - Demonstrado que o impetrante teve

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