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(DOC. VP 220.6081.2249.2293)

STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Créditos. Natureza alimentar. CTN, art. 186. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sejam contratuais sejam sucumbenciais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas, de modo que incluem-se na ressalva do CTN, art. 186. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa, previs

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