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(DOC. VP 220.6081.2300.5605)

STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículo oficial. Autorização legal. Ausência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - O § 1º do CTB, art. 120 só autoriza o registro de veículos oficiais de propriedade da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3 - Não há autorização legal para registrar como oficiais os veículos de conselhos de fiscalização

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