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(DOC. VP 220.6131.1798.2250)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Tese defensiva de ofensa à garantia de não autoincriminação e ao direito ao silêncio. Supressão de instância. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas obtidas. Nulidade reconhecida. Condenação anulada. Provas independentes. Novo julgamento na origem. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

1. A tese de ofensa à garantia de não autoincriminação e ao direito ao silêncio não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Na hipótese vertente, o ingresso forçado na residência do Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas na apreensão prévia de entorpecentes, durante busca pessoal realizada no ponto de ônibus, além do suposto fato

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