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(DOC. VP 220.6131.1927.2385)

STJ. Família. Embargos de terceiro. União estável. Instrumento particular escrito. Regime de separação total de bens. Validade inter partes. Produção de efeitos existenciais e patrimoniais apenas em relação aos conviventes. Projeção de efeitos a terceiros, inclusive credores de um dos conviventes. Oponibilidade erga omnes. Inocorrência. Registro realizado somente após o requerimento e o deferimento da penhora de bens móveis que guarneciam o imóvel dos conviventes. Possibilidade. Registro em cartório realizado anteriormente à efetivação da penhora. Irrelevância. Inoponibilidade ao credor do convivente no momento do deferimento da medida constritiva. Provimento CNJ 37/2014. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.725.

1 - Ação de embargos de terceiro proposta em 12/02/2019. Recurso especial interposto em 22/10/2021 e atribuído à relatora em 06/04/2022. 2 - O propósito recursal é definir se é válida a penhora, requerida e deferida em junho/2018 e efetivada em agosto/2018, de bens móveis titularizados exclusivamente pela convivente, para a satisfação de dívida judicial do outro convivente, na hipótese em que a união estável, objeto de instrumento particular firmado em abril/2014, mas apenas le

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