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(DOC. VP 220.6141.2694.2888)

STJ. Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do CPC/2015, art. 916, § 7º - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. 2 - A jurisprudência do STJ, formada à luz do diploma processual revogado, admitia a realização, no cumprimento de sentença, do parcelamento do valor da execução pelo devedor previsto apenas para

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