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(DOC. VP 220.6141.2950.3836)

STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Devolução de prazo para união opor impugnação nos termos do CPC, art. 535. Inviabilidade porquanto já regularmente intimada para esse fim. Pretensão executiva em relação aos consectários legais (correção monetária e juros de mora). Alegação de violação à coisa julgada. Preclusão temporal. Pagamento imediato sem submissão ao regime de precatório, conforme decidido no re 553.710/df (tema 394). Majoração do prazo para tal adimplemento para 60 (sessenta) dias corridos (arts. 12, § 4º, e 18, caput, da Lei 10.559/2002). Cabimento. Multa cominatória. Revogação. Cominação da sanção dependente de eventual conduta recalcitrante da executada. Liminar ratificada. Agravo parcialmente provido.

1 - No que tange à pretensão executiva aos consectários legais incidentes sobre o valor nominal da portaria de anistia (correção monetária e juros de mora), a agravante deve arcar com as consequências advindas do fato de não ter impugnado a execução complementar a despeito de regularmente intimada para os fins do CPC, art. 535. Logo, é forçoso reconhecer, quanto às demais matérias que a UNIÃO poderia ter alegado na impugnação (e não o fez), como a apontada violação à coisa j

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