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(DOC. VP 220.6171.2438.4240)

STJ. processual civil. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Liquidação de sentença. CPC/1973. Art. 535, II. Ofensa não caracterizada. CPC/1973, art. 489. Ação rescisória. Antecipação dos efeitos da tutela. Revogação. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 421, I e II. Aplicação do ipc. Falta de prequestionamento. CPC/1973, art. 604. Cálculo do contador judicial. Nomeação de perito. Necessidade não demonstrada. Parcial conhecimento. Provimento.

I - Indenização por desapropriação que, à data do acórdão, montava a mais de 261 milhões de reais, valor que, atualizado, se aproxima da casa do bilhão de reais. II - Não caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. III - Não prospera pedido de efeito suspensivo fundado em alegada ofensa ao CPC/1973, art. 489, quand

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