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(DOC. VP 220.6171.2588.5837)

STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato e quadrilha. Acesso aos autos da medida cautelar de quebra de sigilo bancário e juntada de documentos antigos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso improvido.

1 - A juntada de documentos pela acusação após o interrogatório do réu é admitida, consoante CPP, art. 231. No caso concreto, não se constata nenhum prejuízo (CPP, art. 563), eis que a defesa apresentou alegações finais após a juntada de documentos. Além disso, consta dos autos que as partes tiveram acesso aos documentos apresentados e aos autos sigilosos (Quebra de sigilo bancário e fiscal) durante todo o decorrer da instrução. (AgRg no AREsp 1.962.716/PR, relator Ministro REYNAL

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