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(DOC. VP 220.6201.2322.6462)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes. Condenação ratificada em grau de apelação. Nulidade. Indeferimento da realização de exame toxicológico. Inocorrência. Inexistência de dúvida razoável. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Pedidos de absolvição por ausência de provas da autoria delitiva ou de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 de Lei de drogas. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Dosimetria. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade no caso. Súmula 630/STJ. Pretensão de aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Descabimento. Reincidência configurada. Fixação de regime prisional fechado devidamente fundamentado. Paciente reincidente específico. Substituição da reprimenda. Descabimento. Quantum de pena aplicado (6 anos e 3 meses). Aplicação da detração penal. Irrelevância. Atribuição do juízo da execução penal. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, A alegação de dependência química de substâncias entorpecentes do paciente não implica obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, ficando a análise de sua necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do Magistrado (RHC 88.626/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017). 2 - Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na analise dos fatos e provas, concluíram que o acervo probatório era

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