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(DOC. VP 220.6211.2612.9508)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Espólio. Representação pelo inventariante. Decisão mantida.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o CPC, art. 12, V, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os CPC, art. 985 e CPC art. 986. O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor d

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