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(DOC. VP 220.6231.1158.6637)

STJ. administrativo. Direito subjetivo a promoção/PRogressão funcional. Efeitos financeiros a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais até a data em que o servidor foi devidamente promovido pela administração pública.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A discussão posta nestes autos diz respeito à análise de pedido de declaração do direito da parte autora a ter consideradas as datas das efetivas implementações dos requisitos das progressões como sendo as datas de início do direito aos efeitos funcionais e financeiros. (...) No mérito, embora o direito às progressões funcionais tenha sido reconhecido administrativamente, a UFSC o fez sem efeit

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