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(DOC. VP 220.6231.1341.9776)

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Litispendência reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão embargado consignou: a) não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que há identidade de parte, causa de pedir e pedidos com outro processo, configurando-se o instituto da litispendência. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu

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