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(DOC. VP 220.6231.1385.5749)

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Art. 1.043, § 1º do CPC/2015. Desnecessidade de indicação do dispositivo legal acerca do qual reside a divergência. Divergência que ocorre entre teses jurídicas. Rendimentos das aplicações financeiras, inclusive a correção monetária. Incidência do imposto de renda e da CSLL. Precedentes. Ausência de similitude fático jurídica entre acórdãos embargado e paradigma. Recurso não provido.

1 - Em relação à preliminar de não conhecimento dos Embargos de Divergência por ausência de indicação dos dispositivos legais acerca dos quais reside a divergência, com razão o recorrente. Nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 1º (grifamos): «Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: (...) § 1º Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária. Como se observa, não há menção de qu

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