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(DOC. VP 220.6231.1738.8272)

STJ. processual civil. Dívida não tributária. Cédula de crédito rural. Interrupção da prescrição. Réus falecidos antes do ajuizamento da ação. Não ocorrência.

1 - O Tribunal de origem, no tocante à prescrição, decidiu: «Dessa forma, a inscrição dos devedores falecidos em dívida ativa não produziu nenhum dos efeitos previstos na legislação, nem mesmo para suspender o prazo prescricional, na forma do art. 2º, § 3º da Lei 6.830/80. E o despacho do juiz que ordenou a citação na execução fiscal não produziu, em relação aos referidos devedores, o efeito de interrupção da prescrição previsto na Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º, pois o f

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