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(DOC. VP 220.6231.1782.1316)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do apelo especial. Encerramento antecipado do expediente forense. Aplicação do CPC/2015, art. 224, § 1º. Necessidade de comprovação, no momento da interposição da insurgência, por documento idôneo. Não ocorrência. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Mantida a decisão da presidência desta corte. Agravo improvido.

1 - Conforme preceitua o art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a parte deve apresentar documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem no momento da interposição do recurso, com o fito de demonstrar a ocorrência de feriado local, não bastando a mera menção à existência de suspensão do

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