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(DOC. VP 220.6240.1756.0433)

STJ. tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos.

1 - A discussão consiste em saber se os valores do REINTEGRA são passíveis ou não de incidência do IRPJ e da CSLL, até o advento da Medida Provisória 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014. 2 - O fato gerador do imposto de renda está previsto no CTN, art. 43. A disponibilidade econômica relaciona-se ao acréscimo patrimonial, porque não se confunde com a disponibilidade financeira, atrelada à imediata utilidade da renda. Em outras palavras, havendo acréscimo patri

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