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(DOC. VP 220.6270.1161.1338)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 289, § 1º. Alegada nulidade. Inquirição de testemunha da acusação a destempo. Reabertura da instrução criminal. Possibilidade. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Busca da verdade real. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que não configura nulidade a ouvida de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, conforme estabelece o CPP, art. 209, em observância ao princípio da busca da verdade real. 2 - Ademais, ressalta-se que: A realização de diligências ao término da instrução criminal, quer por pedido expresso do órgão acusatório, quer por iniciativa probatória

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