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(DOC. VP 220.6270.1200.3105)

STJ. Competência. Saúde. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo declarada pela justiça federal, tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Decisão monocrática que entendeu pela desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à justiça estadual. Alinhamento ao posicionamento dominante na primeira seção. Agravo interno provido para fins de conhecimento do conflito, declarando a competência da justiça estadual. Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Súmula 254/STJ. CPC/2015, art. 45. Tema 793/STF.

1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária ajuizada tão somente contra o Estado e o Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2. Não optando a parte requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao juiz estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo

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