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(DOC. VP 220.6270.1962.3889)

STJ. habeas corpus. Execução penal. Prática de crime no curso da execução. Art. 52, caput, da Lei de execução penal. Ausência de audiência de justificação e de procedimento apuratório de falta grave. Fato apurado em ação penal. Desnecessidade. No entanto, é imprescindível a oitiva prévia da defesa técnica no âmbito da execução penal sobre a falta grave. Re 776.823/RS. Repercussão geral. Tema 758/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Segundo o disposto na LEP, art. 52, caput, constitui falta grave a prática de fato previsto como crime doloso, como no caso em epígrafe. 2 - Na espécie, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 526/STJ), no sentido de que basta o cometimento do crime doloso no curso da execução para o reconhecimento da falta grave, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação das sanções disciplinares. 3 - A jurispr

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