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(DOC. VP 220.6291.2752.1741)

STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Sucumbência recursal recíproca. Discussão quanto ao percentual fixado para os honorários sucumbenciais. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido julgou: «Quanto ao ônus da sucumbência, a sentença merece reforma. Resta evidente que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, configurando-se a sucumbência recíproca descrita no CPC, art. 86, impondo-se a distribuição proporcional dos honorários advocatícios. Em se tratando de embargos de terceiro a Súmula 303/STJ dispõe que quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Incabível a aplicação da Súmula 168

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