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(DOC. VP 220.6301.2537.0185)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto a tese referente à base de cálculo dos honorários advocatícios e as demais questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior, não cabe falar em decisão surpresa

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