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(DOC. VP 220.8090.6221.7996)

STJ. Seguro de dano. Direito civil. Consumidor. Incêndio. Imóvel. Perda total. Valor da indenização. Efetivo prejuízo. Momento do sinistro. Princípio indenitário. Direito civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 778. CCB/2002, art. 781.

1 - Em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos do CCB/2002, art. 778 e CCB/2002, art. 781. 2 - Recurso especial provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja apurado o prejuízo decorrente da perda total do bem imóvel no momento da ocorrência

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