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(DOC. VP 220.8090.6399.8819) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário e sua legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Alegada negativa de vigência do CCB/2002, CCB/2002, art. 1.359, CTN, art. 1.360, art.34 do CTN, art. 117. II e do CTN, art. 123. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.158/STJ - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 343/STJ.Informações Complementares: - Há determinação da

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