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(DOC. VP 220.8091.0654.3457)

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa aos arts. 6º e 169, do CPP. Necessidade de perícia. Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Inexistência. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Ofensa ao CPP, art. 400. Inversão de oitiva de testemunha. Arrolada posteriormente. Previsão do CPP, art. 402. Oitiva sob crivo do contraditório e ampla defesa. Nulidade. Inocorrência. Reexame do conjunto probatório impossibilidade na via eleita. Dosimetria. Fundamentação apta. Circunstâncias e consequencias do acidente, alem da omissão de socorro. Alegações genéricas. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Cumpre asseverar a impossibilidade deste Sodalício analisar alegação não submetida previamente ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Dessarte, verifica-se da leitura do acórdão recorrido que as alegações de ofensa aos ar

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